Uma porta que parecia fechada pode ter voltado a se abrir para algumas famílias de origem italiana.

O Ministério do Interior da Itália atualizou sua orientação após um novo entendimento da Corte de Cassação sobre a “questão do menor”. A mudança beneficia casos em que o imigrante italiano se naturalizou em outro país enquanto os filhos ainda eram menores de idade.
Antes, essa naturalização do pai ou da mãe fazia o filho perder o direito à cidadania. Agora, compreende-se que ela não é suficiente por si só para retirar a cidadania italiana do filho, desde que certas condições sejam atendidas.
O que muda na prática:
Pedidos negados no passado exclusivamente com base na antiga interpretação (Artigos 7º e 12 da Lei nº 555/1912) podem ser reavaliados.
A reabertura não é automática nem garantida: cada caso exige análise individual da documentação e dos motivos da negativa.
A novidade é especialmente relevante para descendentes no Brasil que já tinham dado o processo como perdido.
Se você teve o pedido recusado por esse motivo específico, vale a pena rever o seu caso. Uma resposta negativa que parecia definitiva pode ter ganhado uma nova chance.

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